Aprovado o Diploma de Utilidade Pública!
A Biblioteca-Museu Dr. Manuel Luciano da Silva, em Cavião, Vale de Cambra, Portugal Continental, foi aprovada como Instituição de Utilidade Pública pelo Conselho de Ministros de Portugal. Confirmado Lei, pela publicação do Diploma no “Diário da República”
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Palácio de São Bento, em Lisboa, Sede do Congresso Nacional de Portugal |
Aqui está o "Diário da República":
“Diário da República” - II Série. No. 45 - 4 de Março de 2005 -- Página 3335
Presidência do Conselho de Ministros
Secretaria-Geral
Declaração n.° 47/2005 (2ª. série). — Em cumprimento do disposto no n.° 2 do artigo 6.° do Decreto Lei no. 460/77, de 7 de Novembro, torna-se público que, no uso da competência que Ihe foi delegada pelo despacho do Primeiro-Ministro n.° 3503/2005, publicado no Diário da República, 2ª. série, n.° 34, de 17 de Fevereiro de 2005, o Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, por despacho de 18 de Fevereiro de 2005, declarou, ao abrigo do artigo 3.° do Decreto-Lei n.° 460/77, de 7 de Novembro, a utilidade pública da Associação Dr. Manuel Luciano da Silva, com sede em São Pedro de Castelões, Vale de Cambra.
Mais se torna público que, nos termos do n.° 1 do artigo 6.° do Decreto-Lei n.° 460/77, de 7 de Novembro, a declaração de utilidade pública foi efectuada com as seguintes recomendações:
Divulgar a existência da sua biblioteca, informando acerca do seu acervo documental todas as instituições públicas e privadas a quem possa interessar o referido acervo, nomeadamente universidades, escolas, Instituto do Livro e das Bibliotecas, etc.;
Intensificar as suas acções junto da população em geral e da juventude em especial, nomeadamente desenvolver outras actividades previstas nos estatutos e no regulamento interno;
Elaborar anualmente Relatório do cumprimento destas recomendações, do qual deverá constar a média mensal de leitores da biblioteca, a remeter a Secretaria-Geral, aquando do envio do relatório e contas e em documento separado.
Nos termos do mesmo despacho, o incumprimento de qualquer destas recomendações configura a situação prevista na alínea b) do no. 1 do artigo 13º. Do Decreto-Lei no. 460/77 de 7 de Novembro, com as consequências referidas.
23 de
Fevereiro de 2005
O Secretário Geral, José M. Sousa Rego
Parabéns ao Patrono da obra, Sr. Álvaro Pinho da Costa Leite e a todos os membros da Associação Dr. Manuel Luciano da Silva