Diploma de Isenção de Impostos aprovado pelo Ministério das Finanças
Esta Isenção aplica-se a partir de 4 de Marco de 2005, data em que o despacho do Primeiro-Ministro, de reconhecimento como pessoa colectiva de Utilidade Pública, foi publicado no Diário da República, 2a. série, no. 45, de 4 de Março de 2005, ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a), b) e c) do no. 3 do artigo 10 do IRC, com as consequências em caso de incumprimento, previstas nos no. 4 e 5 desta disposição.
11 de Julho de 2007 - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.
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