Diploma de Isenção de Impostos aprovado pelo Ministério das Finanças

Esta Isenção aplica-se  a partir de 4 de Marco de 2005, data em que o despacho do Primeiro-Ministro, de reconhecimento como pessoa colectiva de Utilidade Pública, foi publicado no Diário da República, 2a. série, no. 45, de 4 de Março de 2005,  ficando condicionada à observância continuada dos requisitos estabelecidos nas alíneas a),  b) e c) do no. 3 do artigo 10 do IRC, com as consequências em caso de incumprimento, previstas  nos no. 4 e 5 desta disposição.

11 de Julho de 2007 - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.

 

Aqui está  a página do Diário do Governo como documento oficial